Muitas pessoas abandonam os seus animais na rua na “esperança” de que eles irão conseguir alguém muito bom ou, “se Deus quiser”, algo melhor. É a chamada crença popular de que “Deus vai ajudar.” É claro que Deus ajuda, e muito! Mas, ele não faz a nossa parte. Nós somos responsáveis pelos nossos atos e pela dor que causamos a cada ser deste planeta, seja ele quem for!
É preciso ter consciência de que o abandono, certamente, vai colocar o seu animal de estimação vulnerável a uma série de coisas, inclusive doenças fatais, atropelamentos, maus tratos e crueldades.
Se você encontrou um animalzinho nessas condições, procure fazer a sua parte:
- Recolha-o imediatamente
- Alimente-o e hidrate-o (dê alimento e água)
- Procure cuidados veterinários (diversas boas clínicas e ótimos e dedicados profissionais, oferecem descontos para estes casos)
- Se não puder acolhê-lo, inicie a divulgação à procura de um bom adotante: tire fotos e anuncie em petshops e clínicas veterinárias. Utilize as redes sociais para a divulgação.
- Fale com vizinhos e parentes. Coloque cartazes no trabalho.
- Cuidado com adotantes desconhecidos. Procure entregar o animal já castrado. Infelizmente o joio cresce junto com o trigo. Muitas pessoas buscam animais para sacrifícios, rinhas de Pit bulls e/ou crueldades.
- Alguns têm boa vontade, mas não têm recursos e local adequado para manter o animal com segurança.
- Busque informações sobre o adotante e faça-o assinar um termo de adoção responsável.
O animal abandonado ou mesmo aquele que não é mantido em segurança dentro de casa, fica vulnerável a tudo que há de bom e ruim proveniente não só do meio ambiente, mas, também, do ser humano. Assim, alguns são capturados para servir a todo tipo de maldade humana, desde às experiências por adolescentes, a atos indignos perpetuados por adultos desequilibrados, criminosos e seguidores de credos insensíveis. Veja abaixo exemplos desses maus-tratos.
O Brasil ainda caminha a passos lentos e desencontrados no que tange à proteção animal, não só em termos de legislação, mas, também, em termos de decisões judiciais. No entanto, esse cenário encontra-se em fase de mudança, devido, principalmente, às pessoas que, como nós e como você, não se calaram diante do cão queimado, do gato envenenado, do pombo atropelado, do animal espancado…
Cabe a todos nós a difícil, mas não impossível, tarefa de cobrar dos nossos governantes uma sociedade mais justa para todos, inclusive para os animais!
- Lei nº 9605/1998 – Lei do Meio Ambiente
- Lei nº 7347/1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
- Lei nº 4808/2006 – Posse, guarda e transporte de animais no Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto nº 23989/2004 – Animal Comunitário;
- Lei nº 3845/2004 – Proibe Rinha de Cães;
- Lei nº 3350/2001 – Disciplina a circulação de veículos de tração animal;
- Lei nº 3402/2002 – Proíbe o uso de animais em circos e outros espetáculos;
- Lei nº 3444/2002 – Altera a lei 3402/2002;
- Lei nº 3628/2003 – Proíbe a retirada parcial ou total das cordas vocais em animais;
- Lei nº 3641/2003 – Autoriza o poder público a construir abrigos;
- Lei nº 3879/2004 – Proíbe a realização de rodeios, touradas e similares;
- Lei nº 3844/2004 – Cria o Programa Bichos de Estimação;
- Lei nº 3775/2004 – Autoriza a criação de Postos de Atendimento Veterinário gratuito;
- Lei nº 4187/2005 – Regulariza a venda de animais de estimação.
Com o abandono, o animal fica sujeito, devido às brigas, contato com meios infectados e acasalamentos indiscriminados, a uma série de doenças. As doenças mais comuns a que ficam sujeitos os gatos abandonados são as seguintes:
- Desidratação
- Desnutrição (que leva a uma baixa imunológica abrindo portas para doenças oportunistas, como os fungos)
- Feridas e abcessos (por brigas em disputa de territórios)
- Miíase (bicheira)
- Esporotricose (fungo sistêmico)
- FELV (leucemia felina)
- FIV (AIDS felina)
- Panleucopenia
- PIF (peritonite infecciosa felina)
Com exceção da esporotricose, nenhuma das demais doenças é transmissível aos seres humanos.